"Regulamento de Compras e Contrata‡Æo de Servi‡o. Introdu‡Æo Art. 1§ - O presente regulamento aplica-se …s compras e contrata‡Æo de servi‡o pela ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO III Paragrafo primeiro - As compras serÆo centralizadas na µrea administrativa/ operacional, subordinado … diretoria. Das Compras Art. 2 - Para fins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisi‡Æo remunerada De materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma s¢ vez ou em parcelas, com a finalidade de supri a ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO III com os materiais necess rios ao desenvolvimento de suas atividades. Do procedimento de compras Art. 3 ? O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas. I ? Requisi‡Æo de compras; II ? Solicita‡Æo de or‡amento; III ? Apura‡Æo da melhor oferta com emissÆo do relat¢rio de aprova‡Æo; IV ? Informa‡äes especiais sobre compra. Art. 4- O setor administrativo/operacional devera selecionar criteriosamente os fornecedores que participarÆo da concorrˆncia, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, al‚m da garantia de manuten‡Æo, reposi‡Æo de pe‡as, assistˆncia t‚cnica e atendimento de urgˆncia, quando for o caso. *Par grafo £nico ? Para fins do disposto ?caput? deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da verifica‡Æo e compara‡Æo do somat¢rio de fatores utilizados para determinar o menor pre‡o avaliado, que al‚m de termos monet rios, encerram um peso relativo para a avalia‡Æo das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: 1. custos de transportes e seguro at‚ o local da entrega 2. forma de pagamento; 3. prazo de entrega 4. custos para opera‡Æo do produto, eficiˆncia e compatibilidade; 5.durabilidade do produto; 6.credibilidade mercadol¢gica da empresa proponente; 7.disponibilidade de servi‡os;" "8.eventual necessidade de treinamento de pessoal; 9.qualidade do produto; 10.assistˆncia t‚cnica; 11.garantia dos produtos. Art. 5§ - O processo de sele‡Æo compreender  a cota‡Æo entre os fornecedores que dever  ser feita da seguinte forma: I. Compras de todos os valores dever  ter no m¡nimo de 03 (trˆs) cota‡äes de diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado. II. Art. 6§ - A melhor oferta ser  apurada considerando-se os crit‚rios contidos no art. 4 e seu par grafo £nico do presente Regulamento e ser  apresentada … Diretoria, a quem competir , exclusivamente, aprovar a realiza‡Æo da compra. Art. 7§ - Ap¢s aprovada a compra, o Setor Administrativo/Operacional emitir  o Pedido de Compra, em trˆs vias, distribuindo-as da seguinte forma: I. Uma via para o fornecedor; II. Uma via para o Setor requisitante; III. Uma via para o arquivo do Setor Administrativo/Operacional. Art. 8 - O Pedido de Compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condi‡äes em que foi realizada a negocia‡Æo. Par grafo £nico - O Pedido de Compra dever  ser assinado pelo Administrativo Art. 9 - O recebimento dos bens e materiais ser  realizado pelo Setor designado para tal, respons vel pela conferˆncia dos materiais, consoante as especifica‡äes contidas no Pedido de Compra e ainda pelo encaminhamento imediato da Nota Fiscal ou Documento Comprobat¢rio ao Setor Administrativo/Operacional. DA CONTRATA€ÇO DE SERVI€OS Defini‡Æo Art. 10 - Para fins do presente Regulamento considera-se servi‡o toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da ASSOCIA€ÇO DE MORADORES DO JARDIM SÇO FRANCISCO III, por meio de processo de terceiriza‡Æo, tais como: conserto, instala‡Æo, montagem, opera‡Æo, conserva‡Æo, repara‡Æo, adapta‡Æo, manuten‡Æo, transporte, loca‡Æo de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimenta‡Æo, servi‡os t‚cnicos especializados, produ‡Æo de eventos esportivos, servi‡os gr ficos, bem como obras civis, englobando constru‡Æo, reforma, recupera‡Æo ou amplia‡Æo. Da contrata‡Æo Art. 11 - Aplicam-se … contrata‡Æo de servi‡os, no que couber, todas as regras estabelecidas nos artigos ""Das Compras"" do presente Regulamento. Dos Servi‡os T‚cnico-Profissionais Especializados Art. 12 - Para fins do presente Regulamento, consideram-se servi‡os t‚cnico- profissionais especializados os trabalhos relativos a: I. estudos t‚cnicos, planejamentos e projetos b sicos ou executivos; II. pareceres, per¡cias e avalia‡äes em geral; III. assessorias ou consultorias t‚cnicas, jur¡dicas e auditorias; IV fiscaliza‡Æo, supervisÆo ou gerenciamento de obras ou servi‡os; V. patroc¡nio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI. treinamento e aperfei‡oamento de pessoal; VII. presta‡Æo de servi‡os de assistˆncia … sa£de em  reas espec¡ficas;" "VIII. inform tica, inclusive quando envolver aquisi‡Æo de programas; IX. µrea que envolve as atividades especificas (pesquisa, a‡Æo educativa, palestrantes, entre outros) de atua‡Æo da Entidade. Art.13 - A Diretoria dever  selecionar criteriosamente o prestador de servi‡os t‚cnico profissionais especializados, que poder  ser pessoa f¡sica ou jur¡dica, considerando a idoneidade, a experiˆncia e a especializa‡Æo do contratado, dentro da respectiva  rea. DAS DISPOSI€åES FINAIS. Art. 14 - As seguintes hip¢teses dispensam cota‡Æo: a) compra ou loca‡Æo de bens im¢veis destinados ao uso pr¢prio; b) celebra‡Æo de parcerias, convˆnios e/ou termos de coopera‡Æo, desde que formalizados por escrito; c) opera‡Æo envolvendo concession ria de servi‡os p£blicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessÆo; d) aquisi‡Æo de equipamentos e componentes cujas caracter¡sticas t‚cnicas sejam especificas em rela‡Æo aos objetos a serem alcan‡ados. Par grafo £nico: A dispensa da cota‡Æo deve ser previamente fundamentada por escrito e ser autorizada pela Diretoria da Entidade. Art.24 - Os casos omissos ou duvidosos na interpreta‡Æo do presente Regulamento serÆo resolvidos pela Diretoria, com base nos princ¡pios gerais de administra‡Æo. Art.25 - Os valores estabelecidos no presente Regulamento serÆo revistos e atualizados pela diretoria, se e quando necess rio. Presidente"